Já sabemos o que fazer quando compramos um produto que é entregue com
defeitos. É algo comum no nosso dia a dia e normalmente conseguimos resolver
sem problemas enormes.
Mas na compra de um imóvel isso é sempre mais difícil.
Na verdade, raramente o comprador pensa nisso. As pessoas entram num
imóvel pensando onde colocarão o sofá ou como vão decorar, mas nunca pensam nos
defeitos que ele pode apresentar.
Entretanto, na prática, não é raro as surpresas aparecerem depois que as
pessoas entram no imóvel e começam a usar de fato as instalações.
Vamos ajudar você a saber quais são os direitos de um consumidor de
imóveis.
Quais os possíveis
defeitos que um imóvel pode apresentar
Os defeitos de imóveis são chamados de vícios. São considerados vícios
os problemas estruturais relatados em imóveis novos, sejam eles internos ou
externos, no imóvel propriamente dito ou em áreas comuns de condomínios. Também
são vícios, problemas de vazamentos ou instalações defeituosas.
Esses vícios costumam ter razões diversas, erros no projeto, técnicas de
construção mal executadas ou materiais ruins.
Se houver a necessidade de uma ação jurídica, um laudo técnico deve ser
anexado ao processo atestando as causas do problema.
Direitos do
consumidor antes da entrega do imóvel
Usualmente a entrega das chaves marcam a entrega oficial do imóvel. As
construtoras fazem um recibo para oficializar a data da entrega e entregam o
Manual do Proprietário com o descritivo do imóvel e plantas das instalações.
Antes de assinar o recebimento, o novo proprietário deve visitar o
imóvel para verificar se não há problemas aparentes. Se encontrar um problema
ele pode recusar a entrega das chaves e exigir que a construtora faça o reparo
do problema.
Isso é uma medida necessária porque depois que o novo proprietário
recebe as chaves ele deverá arcar com as despesas do imóvel, como condomínio e
IPTU. Dessa forma a construtora terá que pagar as despesas do imóvel até que o
problema seja sanado.
Além disso, a lei garante que a compra pode ser cancelada a qualquer
momento antes da entrega das chaves. Nesse sentido, fique atento ao que diz as
cláusulas contratuais sobre o arrependimento da compra.
Vale lembrar que todas as reclamações neste sentido devem ser feitas de
forma oficial e diretamente à construtora.
Alguns problemas serão constatados apenas após a entrega das chaves,
então quais são os direitos do consumidor que já está morando no novo imóvel?
Direitos do
consumidor depois da entrega do imóvel
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá garantias ao proprietário que
já recebeu as chaves do imóvel, veja os prazos:
Se encontrar possíveis vícios, o consumidor tem até 30 dias para
solicitar a rescisão contratual, reparação dos danos ou até mesmo abatimento no
preço devido.
Mesmo que esse prazo já tenha passado, o CDC estipula prazos para
reclamações com a construtora, sendo:
- 90 dias após a entrega do imóvel se problema for aparente;
- 90 dias após a constatação do problema, se for um vício oculto.
A construtora é obrigada a garantir o imóvel por 5 anos. Dentro deste
prazo o consumidor poderá reclamar de quaisquer vícios encontrados no imóvel,
ou solicitar reparações por danos físicos e morais à justiça.
O ideal é sempre se proteger juridicamente sabendo quais são seus
direitos. Certifique-se de que o contrato de compra e venda não tenha cláusulas
que anulem as responsabilidades do fornecedor do imóvel.
Conhecendo bem a lei, você se protege juridicamente e evita que a sua
empolgação com o novo imóvel o impeça de ter acesso aos seus direitos.
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